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Silvio Rogerio, Advogado
Silvio Rogerio
Comentário · há 8 anos
Ola Thiago Felipe, sua P.I. corre o risco de inépcia no que se refere ao pedido de guarda por conta da referencia ao artigo 33 do ECA. Este artigo está na Seção III, que regulamenta pedidos Da Família Substituta, contrário ao que consta na exordial. Com o advento da lei 13.058/14, torna-se lei o deferimento da Guarda Compartilhada, mesmo em situações litigiosas. art. 1584, § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
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Silvio Rogerio, Advogado
Silvio Rogerio
Comentário · há 9 anos
Ola Paulo,
Primeiramente obrigado por expor sua opinião sobre a guarda compartilhada, notei que é contra e abaixo farei alguns esclarecimentos.
Sobre o menosprezo já esclareci acima que não foi essa a intenção, sendo assim desnecessário postar novamente.
O Dr. Menciona “não concordo com o modelo "brasileiro" da guarda compartilhada, ou seja, o filho fica certo tempo com cada responsável. Não adianta nada em conviver com eles, se estes não se entendem sobre a "educação" do filho. Em sentido figurado: A Mãe quer que o filho durma mais cedo, o Pai deixa dormir a qualquer hora. A Mãe quer o filho estudando Inglês, o Pai não quer. A Mãe não deixa o filho brincar antes de fazer os "deveres" da escola, o Pai não esta preocupado com a escola”.
R. Esta vou lhe devolver... rs.. Peço que compartilhe, na sua opinião qual o modelo adequado?
Sobretudo, cabe esclarecer se a divergência surgiu durante o casamento ou após a separação. Sabemos que esta é uma ferramenta utilizada para justificar a guarda unilateral, momento em que a criança é utilizada como cabo de guerra, e isso deve ser combatido.
Concordo quando diz que se precisa urgente mudar a mentalidade dos responsáveis, porem, enquanto isso não acontece, as crianças permanecem longe de um de seus pais, aguardando ansiosamente que entrem em acordo ou até que complete 12 anos?
O que defendo, é que a criança, sobre qualquer argumento não pode ser afastada dos pais, isso causa um dano moral na criança (vide lei
12.318/10), certo que muitos pais hoje em dia pagam fortunas em ações de abandono afetivo, e a luta é justamente esta, garantir o afeto e convivência da criança, porém percebo inúmeras justificativas com base em valores próprios para consentir com a guarda unilateral, ora, se for assim, porque ainda paga-se caro pelo afastamento?
Porém, a criança paga muito mais.
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Silvio Rogerio, Advogado
Silvio Rogerio
Comentário · há 9 anos
Ola Johnny,
Obrigado por compartilhar seu posicionamento sobre este assunto polemico e pulsante em nossa sociedade atual.
Não tive a intenção de fazer qualquer chacota ao comentário do Desembargador Luiz Fernando Salles Rossi, ao contrário, tenho grande respeito a posição que ele exerce. Apenas traduzi a insatisfação sobre a forma pejorativa que a palavra mochileiro define a guarda compartilhada, certo que é perceptível no áudio da insatisfação dos presentes, sobretudo, esta não foi a primeira vez que este termo foi mencionado, outros juristas e doutrinadores empregam o mesmo termo.
Também não tive intenção de “colocar palavras” na boca do Desembargador, para isso mencionei as referências e fiz minha interpretação, da mesma forma que o Dr. Também as faz.
Percebo que menciona sua opinião acerca de sua criação, ou seja, são valores pessoais, o que mencionei no artigo tem base científica do Departamento de Saúde e Serviços Humanos – EUA. Fica a seu critério fundamentar sua opinião em valores pessoais ou em estudos científicos.
Vejo que menciona a seguinte frase “que nesta vida de "mochileiros" mal veem a hora de estarem livres tanto de ir à casa do pai, quanto à casa da mãe, e terem enfim o próprio lar”.
Ora, qual o lar da criança senão a casa do pai e da mãe? Seguindo sua linha de raciocínio, o melhor seria a criança ficar afastado de ambos os pais?
“Filhos de pais divorciados muitas vezes se sentem assim... Mestiços sem lar, não sendo nem parte completa da casa do pai, nem parte completa da casa da mãe, em resumo, se sentem sem lar”.
Dr. Johnny, o que menciona acima não é regra muito menos faz parte de estudo científico, porém, para sua tranquilidade, existem dados científicos que provam:
A guarda compartilhada com alternância de residência (50/50) comprovadamente diminui o nível de stress entre crianças de 10 a 18 anos. (OBGC Brasil – Observatório da Guarda Compartilhada).
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Silvio Rogerio, Advogado
Silvio Rogerio
Comentário · há 9 anos
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Silvio Rogerio, Advogado
Silvio Rogerio
Comentário · há 9 anos
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